Detalhamento da portaria
CONCEDER O BENEFÍCIO DE PENSÃO TEMPORÁRIA A CRISTIANE CUNHA DA CONCEIÇÃO LAVRINI, MARIANA CONCEIÇÃO LAVRINI, MARIA INÊS MAYER LAVRINI JULIA MAYER LAVRINI, HEITOR GONÇALVES LAVRINI E ARTHUR GONÇALVES LAVRINI, BENEFICIÁRIOS DE DIMER LAVRINI FILHO, MATRÍCULA 9353, CLINICO GERAL, FALECIDO NO DIA 02 DE JULHO DE 2020; COM FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 40, §7°, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.921,98 (IMIL, NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) CONFORME DEMONSTRATIVO:
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