Detalhamento da portaria
CONCEDER O BENEFÍCIO DE PENSÃO VITALÍCIA A FRANCISCA ISABEL DE CARVALHO CASTELLÕES, BENEFICIÁRIA DE MARCOS BARBOSA CASTELLÕES, MATRÍCULA 6082, MÉDICO NEUROLOGISTA APOSENTADO, FALECIDO NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2020; COM FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 40, §7°, INCISO I DA CF/88, ARTIGO 8°, INCISO I, ARTIGO 44, INCISO I, ARTIGO 45 E ARTIGO 54 LETRA "F", TODOS DA LEI N°862/17 C/C ARTIGO 24 DA EC Nº 103/2019, NO VALOR DE R$ 1.092,08 (UM MIL, NOVENTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS) CONFORME DEMONSTRATIVO:
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