Detalhamento da portaria
CONCEDER O BENEFÍCIO DE PENSÃO VITALÍCIA A MARIA AMÉLIA PEREIRA DE ANDRADE BENEFICIÁRIA DE JORGE ALBERTO DE ANDRADE, MATRICULA 8005, GUARDA PATRIMONIAL, FALECIDO NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2017; COM FUNDAMENTAÇÃO NO ART. 40, § 7º, INCISO II DA CF/88 C/C ART. 74, INCISO I, E NO ART. 77 PARÁGRAFOS 1º E 2º, INCISO V, TODOS DA LEI 8213/91 NO VALOR DE R$ 1.646,67 (MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) CONFORME DEMONSTRATIVO:
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