Detalhamento da portaria
ANULAR, FAZENDO CESSAR TODO E QUALQUER EFEITO PRODUZIDO PELA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0011691-07.2019.8.19.0045, QUE POR SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA E BENEFICIARIA CELIA REGINA RIBEIRO DE FREITAS, REVOGANDO EXPRESSAMENTE A TUTELA CONCEDIDA EM 03/12/2019, PELO MAGISTRADO DR RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS EM 27/05/2022 COM INTIMAÇÃO PARA O IPREVI EM 11/07/2022, POR FORÇA DO ART.1.012, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE.
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