Detalhamento da portaria
CONCEDER O BENEFÍCIO DE PENSÃO TEMPORÁRIA A CRISTIANE CUNHA DA CONCEIÇÃO LAVRINI, MARIANA CONCEIÇÃO LAVRINI, JULIA MAYER LAVRINI, HEITOR GONÇALVES LAVRINI E ARTHUR GONÇALVES LAVRINI, BENEFICIÁRIOS DE DIMER LAVRINI FILHO, MATRICULA 9353, CLINICO GERAL, FALECIDO NO DIA 02 DE JULHO DE 2020; COM FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 8º INCISO I, ARTIGO 44 INCISO I, ARTIGO 45 E ARTIGO 54 LETRA "D", TODOS DA LEI N°862/17 C/C ARTIGO 36 DA EC NO 103/2019, NO VALOR DE R$ 1.829,24 (MIL, OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).
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