Detalhamento da portaria
CONCEDER O BENEFÍCIO DE PENSÃO VITALICIA A FRANCISCA ISABEL DE CARVALHO CASTELLÕES, BENEFICIÁRIA DE MARCOS BARBOSA CASTELLÕES, MATRÍCULA 6082, APOSENTADO, FALECIDO NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2020; COM FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 8° INCISO I, ARTIGO 44 INCISO I, ARTIGO 45 E ARTIGO 54 LETRA "F", TODOS DA LEI N°862/17 C/C ARTIGO 24 DA EC Nº 103/2019, NO VALOR DE R$ 1.092,08 (UM MIL, NOVENTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS).
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