Detalhamento da portaria
CONCEDER O BENEFÍCIO DE PENSÃO VITALÍCIA A NILZA MARLENE ALEXANDRE BARBOSA BENEFICIÁRIA DE RENILDO MAXIMO BARBOSA, GUARDA MUNICIPAL, MATRÍCULA 6010, FALECIDO NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2019; COM FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 8º INCISO I, ARTIGO 44 INCISO I E ARTIGO 54 LETRA "F", TODOS DA LEI N.º 862/17 NO VALOR DE R$ 4.000,42 (QUATRO MIL REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
Qual o seu nível de satisfação com essa página?