Detalhamento da portaria
CESSAR O BENEFICIO DE PENSÃO VITALICIA, CONFORME SOLICITADO NO PROCESSO TCE-RJ N° 224.918-7/09, A VANDERLICE DUARTE, BENEFICIÁRIA DE JULIANA PEIXOTO DUARTE, FALECIDA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2008; CONCEDIDO ATRAVÉS DA PORTARIA 031 DE 09/09/2009 E PUBLICADA NO JORNAL A VOZ DA CIDADE EM 10/09/2009.
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