Detalhamento da portaria
CONCEDER O BENEFÍCIO DE PENSÃO VITALÍCIA A CARLOS ALBERTO MARTINS, BENEFICIÁRIO DE ROSÂNGELA CÂNDIDA PEREIRA, MATRÍCULA 6018, RECEPCIONISTA; COM FUNDAMENTAÇÃO NO ART. 40, §7°, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 8°, INCISO I DA LEI 862/17, NO VALOR DE R$ 2.202,69 (DOIS MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME DEMONSTRATIVO:
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