Detalhamento da portaria
- CONCEDER O BENEFÍCIO DE PENSÃO VITALÍCIA A BEATRIZ DE RESENDE LEVINDO DE PAULA, BENEFICIÁRIA DE PEDRO DE PAULA SILVA, MATRÍCULA 6497, ESCRITURÁRIO; COM FUNDAMENTAÇÃO NO ART. 40, §7°, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 8°, INCISO I DA LEI 862/17, NO VALOR DE R$ 6.425,07 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETE CENTAVOS), CONFORME DEMONSTRATIVO:
Qual o seu nível de satisfação com essa página?