PORTARIA/MTP Nº 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022 - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS, CARGOS EM COMISSÃO, SERVIDORES DO IPREVI, PENSIONISTAS E APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ATENDIMENTO NO IPREVI SE DARÁ A PARTIR DAS SEGUINTES MODALIDADES: VIA TELEFONE FIXO, (24) 3352-4043, CONTATO VIA APLICATIVO WHATSAPP PARA O NÚMERO (24) 99326-0620 OU PARA OS SEGUINTES E-MAILS, CONFORME TEMÁTICAS ABAIXO DESCRITAS.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 862/17, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 367/2002 E LEI MUNICIPAL N.º 863/17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE ITATIAIA/RJ, FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFICIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS INCISOS I, II, III, DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 862/2017, DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ITATIAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIMITE DE ALÇADA - Regulamenta, estabelece e atualiza competências e limite de alçada decisória do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia
TODOS OS PEDIDOS DE FÉRIAS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PELOS SERVIDORES QUE DESEJEM REALIZAR O GOZO DO PERÍODO ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DA COMPETÊNCIA ANTERIOR AO MÊS QUE PRETENDE TIRAR FÉRIAS.
FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I, II, III E VI DO ATO NORMATIVO N.º 001/2020, PASSANDO A ADOTAR AS SEGUINTES MEDIDAS ENQUANTO DURAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECLARADA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS.
OS SERVIDORES DA AUTARQUIA DEVERÃO EVITAR AO MÁXIMO A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS NO CONSUMO DE ALIMENTAÇÃO, NESSE SENTIDO, SERÁ DISPONIBILIZADO AOS MESMOS, COPOS DE VIDRO INDIVIDUALMENTE IDENTIFICADOS E TALHERES DE METAL PARA A UTILIZAÇÃO DURANTE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES.
EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Lei nº 534/10, Reforma Administrativa da Prefeitura de Itatiaia, Lei nº 739/15, Lei 800/17, Lei 193/97 e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE FUNCIONAMENTO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA/RJ, E DE SUA UNIDADE GESTORA.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA - O Povo de Itatiaia, inspirado nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos assegurar o exercício dos direitos sociais e democráticos, justiça e bem estar, e por seus representantes na Câmara Municipal, livres e democraticamente eleitos, promulga invocando a proteção de Deus, a presente LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA:
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